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⚖️📄 Produção antecipada de provas: o que você precisa saber! 📄⚖️

Você sabia que a propositura de ação de produção antecipada de provas pode ser considerada ilegítima se a documentação desejada não for solicitada anteriormente pela via administrativa? Essa é uma importante lição trazida por uma recente decisão na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

🔍 O caso: Um sindicato ajuizou uma ação para obter documentos de uma empresa de engenharia, mas não comprovou a tentativa prévia de solicitar essas informações diretamente com a empresa. O juiz extinguiu a ação sem resolução de mérito, destacando que o excesso de judicialização prejudica a Justiça, especialmente em casos simples como este.

💬 A importância da prévia solicitação: O juiz enfatizou que antes de recorrer ao Judiciário, é essencial esgotar as tentativas de obtenção dos documentos por meios administrativos, como e-mail, WhatsApp ou notificação extrajudicial. Essa prática evita ações desnecessárias e contribui para uma justiça mais eficiente.

🚨 Reflexão: Essa decisão reforça a importância de seguir os trâmites legais corretos antes de iniciar um processo. O conhecimento do Direito Administrativo e Processual Civil é fundamental para garantir que suas ações sejam legitimadas e eficazes.

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Fonte: Ação de produção de provas exige pedido administrativo prévio


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